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Concorrência desleal com links patrocinados (ilícito da Google e das empresas)

A marca de uma empresa não pode ser considerada uma palavra genérica e deve receber tratamento diferente das demais palavras-chave.

Dr. Alex Ribeiro

7/11/20241 min read

Sempre comentamos que marca registrada prevalece sobre diversos supostos direitos de empresas. E já comentamos a ilicitude praticada na publicidade virtual por mineradores de dados.

Pois bem.

Em uma decisão recente do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (REsp 2.096.417), GOOGLE foi condenado por atos de concorrência desleal no mercado de links patrocinados, POR VENDER domínio de marca concorrente para aparecer em destaque na busca paga.

Assim, quando os internautas pesquisavam por aquela palavra-chave, a concorrente aparecia antes da real dona da marca, provocando desvio de clientela.

Além de determinar que a Google indenize a empresa vítima, tambem a proibiu de comercializar a marca na sua ferramenta de links patrocinados. Afinal, o consumidor possui a expectativa de que o provedor de pesquisa apresentará nas primeiras sugestões o link da marca que procura, o que o leva a acessar o primeiro anúncio que aparece.

"Na análise da responsabilidade civil dos provedores de internet por atos de concorrência desleal no mercado de links patrocinados, não é o conteúdo gerado no site patrocinado que origina o dever de indenizar, mas a forma como o provedor de pesquisa comercializa seus serviços publicitários, ao apresentar resultados de busca que fomentem a concorrência parasitária e confundam o consumidor", afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi

Em resumo, a marca de uma empresa não pode ser considerada uma palavra genérica e deve receber tratamento diferente das demais palavras-chave,