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Limites da Proteção Legal do Registro de Marca

Não raro, duas ou mais pessoas quererem utilizar o mesmo termo, mas para diferentes segmentos. Qual delas registra? Na verdade, se pertencem a mercados diversos, se identificam produtos/serviços distintos, os termos podem ser idênticos e usados por mais de uma pessoa. Existe uma classificação e cada marca pode ser protegida em uma classe ou mais.

Dr. Alex Ribeiro

7/8/20242 min read

Já dissemos alhures que, para o pai o filho nunca tem defeitos. Isso, referindo-se ao amor que o criador do nome empresarial passa a nutrir por ele e o deseja registrado como Marca, mesmo havendo dezenas semelhantes no mercado.

Uma situação bastante comum neste universo da propriedade intelectual é duas ou mais pessoas fazerem uso do mesmo termo, para diferentes segmentos. Dificilmente conseguirá privar uma ou outra de usar a marca, já que não causam confusão ao consumidor . Se as marcas identificam produtos/serviços distintos – por exemplo, uma identifica revistas e a outra, materiais de limpeza – os termos podem ser idênticos e usados por mais de uma pessoa.

Eis os Limites de proteção.

Existem alguns princípios que regem o limite de proteção de uma marca, como, por exemplo, o princípio da territorialidade e da especialidade. Na questão geográfica, a exclusividade de uso da marca é reconhecida apenas dentro do território nacional, no país em que foi registrada. Para proteção da marca em outros países, deve-se requerer a proteção nos países de interesse. Já a especialidade limita a proteção da marca ao segmento de mercado no qual a marca foi protegida, de acordo com a classe correspondente do INPI.

Por exemplo: se duas pessoas querem fazer uso do mesmo nome para uma cafeteria e um programa de televisão, não há conflito, pois a cafeteria pertence à classe 43 enquanto o programa de televisão é classificado no item 41. Esta distinção entre segmentos se enquadra no princípio da especialidade.

Para concluir o pedido de registro de uma marca, deve classificar o produto ou serviço que ela irá identificar. A classe 43, por exemplo, inclui serviços prestados o objetivo de preparar alimentos ou bebidas para consumo. Já a classe 41 refere-se a serviços prestados para desenvolver treinamentos e métodos de ensino para pessoas.

Por isso, sempre faça um adequado e profissional Estudo Prévio de Viabilidade de Registro da Marca, desprendendo-se de paixões e com olhares voltados exclusivamente ao posicionamento futuro da marca, pois será a única maneira de não sofrer limitações ao uso exclusivo dela..