A Valoração da Propriedade Intelectual no Estado de Minas Gerais
Forte no prestígio e na defesa jurídica da sua propriedade intelectual, seja no registro de marcas individuais ou coletivas, seja na obtenção do Selo de Identidade Geográfica (nas modalidades de Indicação de Precedência ou Denominação de Origem), representando assim que a força de um povo correspondente ao sentimento jurídico da sua população, o Estado ostenta enorme número de registros no INPI, que representam um diferencial estratégico para qualquer negócio, com vantagens muito importantes para todos os empreendedores locais, entre os quais i) reconhecimento da qualidade e autenticidade; ii) aumento da demanda; iii) desenvolvimento econômico local; iv) preservação da cultura e das tradições locais.
Dr. Alex Sandro Ribeiro
11/7/20244 min read
Quem conhece o Estado de Minas Gerais, no sudeste do Brasil, sabe quão conhecidas são as suas cidades da era colonial, que remetem à corrida do ouro no país no século 18. O estado é cheio de lindas cidades, tem clima acolhedor e muitas belezas naturais que garantem a fama do estado. São inúmeras cachoeiras, belas montanhas e vastos rios, mas além da beleza natural, o que também chama atenção em Minas é a riqueza cultural de suas cidades, entre as quais, podemos destacar, a Cidade de Sabará, localizada na Metropolitana de Belo Horizonte, que realiza anualmente dois concorridos festivais gastronômicos: o Festival da Jabuticaba e o Festival do Ora-pro-nóbis. E ainda conta com uma forte produção artesanal, representada principalmente pela Palma Barroca e pela Renda Turca de Bicos.
E tais belezas naturais, típicas de todo o grandioso Estado de Minas Gerais, vai além e convida o mundo todo a conhecer-lhe de perto, especialmente quando o Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI passou a conceder registros de Indicação Geográfica-IG a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.
São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).
É o Caso, por exemplo, do reconhecimento de Indicação Geográfica (IG), para o Município de Sabará, em outubro de 2028, na espécie de Indicação de Procedência, requerida pela Associação dos Produtores de Derivados de Jabuticaba de Sabará, prestigiando os produtos derivados de jabuticaba (licor, geleia, molho, casca cristalizada e compota). A famosa – e saborosa – jabuticaba de Sabará, tem um selo de origem, usado para identificar a origem de produtos quando o local tenha se tornado conhecido ou quando uma característica ou qualidade do produto se deve a sua origem. Ele também restringe o uso do nome da jabuticaba de Sabará para produtores e prestadores de serviço da região, evitando que pessoas de outros locais tentem vender os itens como se fossem do município da Grande BH.
Há, ainda: a) Denominação de Origem "Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais", concedida para a Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira – Aprocam; b) Indicação de Procedência para o "Queijo de Canastra" concedida à Associação dos Produtores do Queijo Canastra; c) Indicação de Procedência “Matas de Minas” concedida ao Conselho das Entidades do Café das Matas de Minas, para os produtos de Café em grãos crus, beneficiados, torrados e torrados e moídos; d) Denominação de Origem da "Região do Cerrado Mineiro” requerida pela Federação dos Cafeicultores do Cerrado, para os produtos café verde em grão e café industrializado torrado em grão ou moído; e) Denominação de Origem “Norte de Minas” requerida pelo Conselho de Desenvolvimento da Apicultura Norte Mineira – CODEANM, para o produto Mel de abelha Apis mellifera L. produzido a partir da aroeira Myracrodruon urundeuva Allemão e de honeydew/; f) Denominação de Origem “Café da Canastra” para o café em grãos crus, beneficiados, torrados e torrados e moídos da região; g) Indicação de Procedência para o café em grãos crus, beneficiados, torrados e torrados e moídos do “Café do Sudoeste de Minas”, feito pela Associação dos Cafeicultores do Sudoeste de Minas.
Naturalmente, o café é o produto agrícola brasileiro com o maior número de registro de Indicações Geográficas (IG) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Do total de 12 registros, oito são de Indicação de Procedência (IP) e quatro de Denominação de Origem (DO). Os produtos agrícolas perfazem a maioria das Indicações Geográficas Brasileiras, fortes no Estado de Minas Gerais, sobretudo como importante produtor de café no âmbito estadual e nacional, não apenas pelo volume, mas pelos seus cafés especiais, cuja história cafeicultura remonta ao século XIX, com expressivo crescimento a partir dos anos 1880, que levou à especialização regional na cultura do café.
Como se vê, o Estado de Minas Gerais é forte no prestígio e na defesa jurídica da sua propriedade intelectual, seja no registro de marcas individuais ou coletivas, seja na obtenção do Selo de Identidade Geográfica (nas modalidades de Indicação de Precedência ou Denominação de Origem), representando assim que a força de um povo correspondente ao sentimento jurídico da sua população, pois esse tipo de registro representa um diferencial estratégico para qualquer negócio, com vantagens muito importantes para todos os empreendedores locais, entre os quais i) reconhecimento da qualidade e autenticidade; ii) aumento da demanda; iii) desenvolvimento econômico local; iv) preservação da cultura e das tradições locais.
Não à toa o nosso escritório tem em Minas Gerais o segundo maior volume de clientes obtendo registro de marcas no Brasil, ficando atrás apenas do Estado de São Paulo.
E, como o selo de indicação geográfica é transformador para qualquer região brasileira que se destaque por essas características específicas, vale ressaltar que muitas dessas localidades se tornam também atrações turísticas, com visitantes querendo explorar sobre a história e a cultura regionais, levando consigo produtos certificados comprados diretamente na região produtora!
E voce, já registrou a sua marca, ou associou-se aos órgãos coletivos de Identidades Geográficas?