SISTEMAS FIRST-TO-FILE E FIRST-TO-INVENT DE ESTUDO DE COLIDÊNCIA DE PATENTES
Pela legislação brasileira, se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
Dr. Alex Sandro Ribeiro
8/14/20241 min read


A legislação brasileira adota com clareza uma das principais distinções entre o direito de propriedade industrial e o direito autoral, ao seguir o sistema first-to-file (primeiro a registrar) utilizado em quase todo o mundo, inclusive nos EUA que adotavam até recentemente o sistema first-to-invent (primeiro a inventar), gerido por um procedimento de interference, que informava quem primeiro desenvolveu um invento e assegurava a proteção, ainda que o pedido de proteção patentária fosse posterior.
Nos EUA a situação mudou com a aprovação de uma reforma na lei de patentes, promulgada em 15 de setembro de 2011, vigente a partir de 16 de março de 2013, quando então, todos os depósitos de pedido de patente feitos devem ser analisados segundo a regra first-to-file, o que, sem dúvida, contribuiu para o aumento da segurança jurídica, diminuição dos custos com processos administrativos e judiciais e, finalmente, para harmonização do regime internacional de propriedade industrial
Assim, de acordo com o art. 7º da Lei 9.279/1966 (LPI – Lei de Propriedade Industrial), “se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação”.
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